Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020238
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
ELEMENTOS ESSENCIAIS
REQUERIMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NEGLIGENCIA PROCESSUAL
PRAZO RAZOAVEL
Sumário:I - Não sendo obrigatoria a publicação do acto, o prazo de recurso que tem em vista impugna-lo conta-se da sua notificação, desde que anteriormente a esta não tenha havido conhecimento oficial desse acto ou este não tenha começado a ser executado.
II - A notificação, para ser valida, ha-de dar a conhecer o objecto e o sentido da decisão, o seu autor e a qualidade em que a proferiu.
III - O uso da faculdade conferida pelo paragrafo 1 do art. 52 do Regulamento do STA impõe que o interessado actue com diligencia, formulando o requerimento ai previsto com brevidade que lhe permita estar apto a recorrer nos 30 dias seguintes a notificação ou, no minimo, apresentando-o dentro do prazo de que dispõe para o recurso.
Nº Convencional:JSTA00015057
Nº do Documento:SA119850711020238
Data de Entrada:01/25/1984
Recorrente:PEREIRA , SILVINA
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2637
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B PAR1 ART57 PAR4.
EDF79 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/07/21 IN AD N254 PAG227.
AC STA DE 1982/02/24 IN AD N248-249 PAG1146.
AC STA DE 1983/01/13 IN AD N260-261 PAG991.