Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0205/06
Data do Acordão:03/01/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO.
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.
Sumário:I- A Procuradoria-Geral da República (PGR) é o órgão máximo do Ministério Público, do qual o Procurador-Geral da República é o seu Presidente, como titular de topo, logo seguido do Conselho Superior do Ministério Público.
II- Se o CSMP detém competência para “exercer a acção disciplinar” (art. 27º, al. a), da Lei nº 47/86, na redacção da Lei nº 60/98, de 27/08) - o que incluiu o poder de converter inquéritos em procedimentos disciplinares -, a verdade é que o PGR detém especificamente a competência para ordenar a instauração de procedimentos disciplinares, nos termos do art. 12º, nº2, al. f), do mesmo diploma.
III- Assim, se o PGR possui essa competência para mandar instaurar o procedimento disciplinar enquanto “dirigente” máximo do serviço do Ministério Público dentro da orgânica da Procuradoria-Geral da República, deve fazê-lo logo que o inquérito já concluído lhe chegue às mãos com o relatório do Instrutor a propor a sua instauração.
IV- Se essa tarefa for deixada para o CSMP, convertendo o inquérito em processo disciplinar já para além do prazo de três meses referidos no art. 4º, nº2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (DL nº 24/84, de 16/01) –subsidiariamente aplicável aos Magistrados do M.P.- deve considerar-se prescrito o direito de instaurar o procedimento.
Nº Convencional:JSTA00063968
Nº do Documento:SA1200703010205
Data de Entrada:03/01/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:AC CSMP DE 2005/01/05.
Decisão:PROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2.
EMP98 ART27 N1 A ART10 N1 B ART7 ART9 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC144/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC23334 DE 1990/03/13.; AC STA PROC957/02 DE 2004/11/10.; AC STAPLENO PROC957/02 DE 2006/05/23.; AC STA PROC633/02 DE 2003/12/03.
Aditamento: