Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006838
Data do Acordão:12/18/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
ONUS DE PROVA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Do despacho do Ministro das Finanças ou do Subsecretario de Estado do Orçamento que indefira a isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo.
II - A isenção de direitos de importação, fixada na base
IV da Lei n. 2005 e no artigo 1 do Decreto n. 36030, so abrange o material de instalação, abrangendo o material de substituição quando este actuar como material de instalação (por o primitivo se avariar ou inutilizar, na fase da montagem, de arranque e de experiencia, no transporte, na colocação ou na experiencia, ou se reconhecer que não corresponde nem satisfaz ao fim visado e que deve ser devolvido e substituido).
III - Incumbe aos interessados a prova, perante a administração, do circunstancionalismo de facto que conduz a isenção.
Nº Convencional:JSTA00022558
Nº do Documento:SA119641218006838
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/02/27 / DE 1964/03/05 / DE 1964/03/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV.
D 36030 DE 1946/12/12.
CADU41 ART55 ART56 ART58 ART202.
DL 31665 DE 1941/11/22 ART4 N9 N10.
LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.
CCIV867 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1408 DE 1964/11/12.
AC STA PROC6114 DE 1962/04/13.
AC STA PROC6781 DE 1964/07/17.