Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040642
Data do Acordão:05/15/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
Sumário:I - O juiz deve nos termos do artigo 40 da L.P.T.A., convidar o recorrente a apresentar nova petição quando a mesma não tenha condições para poder ser recebida.
II - Trata-se de um poder-dever a ser exercido pelo juiz logo que constate a existência de algumas das situações tipificadas no preceito.
III - Se o juiz indeferir liminarmente a petição de recurso e o recorrente apresentar nova petição, devidamente corrigida, nos termos do preceituado no artigo 476 C.P.Civil aplicável ao processo nos tribunais administrativos o recurso considera-se proposto na data em que a primeira petição tenha dado entrada na secretaria, tudo nos termos do n. 2 do normativo acabado de citar.
IV - Proferida decisão a rejeitar o recurso por considerar a petição em que o erro de identificação do autor do acto recorrido é manifestamente indesculpável e não atacada esta decisão mediante recurso a mesma torna-se insindicável pelo que o recorrente não pode fazendo uso do preceituado no art. 476 do CPC apresentar nova petição de recurso devidamente rectificada pois o benefício concedido pelo normativo acabado de referir só tem lugar no caso de indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA00047093
Nº do Documento:SA119970515040642
Data de Entrada:07/04/1996
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:DIRECTORA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART476.