Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040642 |
| Data do Acordão: | 05/15/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O juiz deve nos termos do artigo 40 da L.P.T.A., convidar o recorrente a apresentar nova petição quando a mesma não tenha condições para poder ser recebida. II - Trata-se de um poder-dever a ser exercido pelo juiz logo que constate a existência de algumas das situações tipificadas no preceito. III - Se o juiz indeferir liminarmente a petição de recurso e o recorrente apresentar nova petição, devidamente corrigida, nos termos do preceituado no artigo 476 C.P.Civil aplicável ao processo nos tribunais administrativos o recurso considera-se proposto na data em que a primeira petição tenha dado entrada na secretaria, tudo nos termos do n. 2 do normativo acabado de citar. IV - Proferida decisão a rejeitar o recurso por considerar a petição em que o erro de identificação do autor do acto recorrido é manifestamente indesculpável e não atacada esta decisão mediante recurso a mesma torna-se insindicável pelo que o recorrente não pode fazendo uso do preceituado no art. 476 do CPC apresentar nova petição de recurso devidamente rectificada pois o benefício concedido pelo normativo acabado de referir só tem lugar no caso de indeferimento liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00047093 |
| Nº do Documento: | SA119970515040642 |
| Data de Entrada: | 07/04/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART476. |