Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0889/05
Data do Acordão:03/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INDEMNIZAÇÃO.
CONTAGEM DE PRAZO.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I – A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto.
II – O prazo de prescrição do direito de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual conta-se da data em que o lesado teve conhecimento do seu direito de indemnização, isto é, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu.
III – Não difere o termo inicial do prazo de prescrição o facto de uma entidade pública ter comunicado ao lesado por facto ilícito que estava em estudo a possibilidade de lhe ser atribuída uma quantia que indevidamente deixou de lhe ser paga por efeito desse facto.
Nº Convencional:JSTA00062886
Nº do Documento:SA1200603070889
Data de Entrada:07/14/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL - CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668.
CCIV66 ART304 ART306 ART342 ART498.
CONST97 ART22.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
LPTA85 ART71.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23963 DE 1987/01/27.; AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA DE 1973/11/27 IN BMJ N251 PAG162.; AC STA PROC950/02 DE 2002/04/18.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED V1 PAG596.
Aditamento: