Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0889/05 |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDEMNIZAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I – A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto. II – O prazo de prescrição do direito de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual conta-se da data em que o lesado teve conhecimento do seu direito de indemnização, isto é, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu. III – Não difere o termo inicial do prazo de prescrição o facto de uma entidade pública ter comunicado ao lesado por facto ilícito que estava em estudo a possibilidade de lhe ser atribuída uma quantia que indevidamente deixou de lhe ser paga por efeito desse facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00062886 |
| Nº do Documento: | SA1200603070889 |
| Data de Entrada: | 07/14/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL - CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668. CCIV66 ART304 ART306 ART342 ART498. CONST97 ART22. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. LPTA85 ART71. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23963 DE 1987/01/27.; AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA DE 1973/11/27 IN BMJ N251 PAG162.; AC STA PROC950/02 DE 2002/04/18. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED V1 PAG596. |
| Aditamento: | |