Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014951
Data do Acordão:04/21/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO FISCAL
TLP
Sumário:I - A isenção de contribuição predial, conferida pelo artigo 2, 1), do DL n. 485/88, de 30 Dez., não pode entender-se como equivalente a isenção da contribuição autárquica criada pelo D.L. n. 442-C/88, de 30 Nov., sendo, assim, inaceitável qualquer interpretação da lei nesse sentido.
II - Contribuição predial e contribuição autárquica são realidades distintas, não equiparáveis entre si.
III - Não existe qualquer norma que conceda isenção de contribuição autárquica aos TLP, relativamente aos prédios que essa sociedade possui.
Nº Convencional:JSTA00037411
Nº do Documento:SA219930421014951
Data de Entrada:09/23/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TELEFONES DE LISBOA E PORTO TLP SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:FIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART2 ART5.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13412 DE 1991/07/03.
AC STA PROC13499 DE 1991/09/25.
AC STA PROC13586 DE 1992/02/05.
AC STA PROC14208 DE 1992/05/20.
AC STA PROC14207 DE 1992/06/09.
AC STA PROC13501 DE 1992/09/30.
AC STA PROC14949 DE 1993/01/27.