Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014951 |
| Data do Acordão: | 04/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO FISCAL TLP |
| Sumário: | I - A isenção de contribuição predial, conferida pelo artigo 2, 1), do DL n. 485/88, de 30 Dez., não pode entender-se como equivalente a isenção da contribuição autárquica criada pelo D.L. n. 442-C/88, de 30 Nov., sendo, assim, inaceitável qualquer interpretação da lei nesse sentido. II - Contribuição predial e contribuição autárquica são realidades distintas, não equiparáveis entre si. III - Não existe qualquer norma que conceda isenção de contribuição autárquica aos TLP, relativamente aos prédios que essa sociedade possui. |
| Nº Convencional: | JSTA00037411 |
| Nº do Documento: | SA219930421014951 |
| Data de Entrada: | 09/23/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO TLP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | FIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART2 ART5. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1. L 2/88 DE 1988/01/26 ART50. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13412 DE 1991/07/03. AC STA PROC13499 DE 1991/09/25. AC STA PROC13586 DE 1992/02/05. AC STA PROC14208 DE 1992/05/20. AC STA PROC14207 DE 1992/06/09. AC STA PROC13501 DE 1992/09/30. AC STA PROC14949 DE 1993/01/27. |