Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016142
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO SUBSTANTIVO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
Sumário:I - Decorrido o prazo para pagamento da contribuição industrial a partir da notificação e se não for efectuado, a forma de cobrança eventual converte-se em cobrança virtual.
II - A cobrança virtual tem lugar no mês seguinte ao débito ao tesoureiro (parágrafo 2 do art. 102 do CCIndustrial).
III - O prazo de impugnação judicial, a partir da vigência da
LPTA, tem natureza substantiva, não lhe sendo aplicável o n. 3 do art. 144 do CPC, mas sim o estabelecido no art. 279 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00042496
Nº do Documento:SA219950628016142
Data de Entrada:03/10/1993
Recorrente:ALVES CONCEIÇÃO E NARCISO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 A.
CCI63 ART102 PAR2.
LPTA85 ART28.
CPC67 ART144 N3.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15117 DE 1993/04/21.
AC STA PROC15222 DE 1994/03/02.
AC STA PROC14376 DE 1994/06/29.
AC STA PROC18139 DE 1995/06/11.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG443.