Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017950
Data do Acordão:05/12/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PETIÇÃO IRREGULAR
CONVITE DO TRIBUNAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:O recurso deve ser liminarmente indeferido se o recorrente, notificado nos termos do paragrafo 1 do art. 838 do Codigo Administrativo, para suprir irregularidades apontadas, não apresenta nova petição no prazo marcado.
Nº Convencional:JSTA00004772
Nº do Documento:SA119830512017950
Data de Entrada:10/12/1982
Recorrente:COSTA , EDGARD
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2409
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART54 ART55 ART103.