Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026256
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
MAPA DE PESSOAL
ACTO NORMATIVO
EXTINÇÃO DO CARGO
CURSO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
PESSOAL OPERÁRIO
FOTÓGRAFO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:I - A Portaria n. 137/88 de 1 de Março que aprovou os mapas de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) constitui um acto normativo, tanto pelo que respeita ao mapa I como ao mapa II, não obstante este último dizer respeito a lugares a extinguir quando vagarem; com efeito, a cláusula segundo a qual a extinção dos lugares por vacatura terá de operar-se "da base para o topo" do referido mapa torna indeterminável o número de funcionários eventualmente atingidos por essa medida, bem como dos casos de aplicação do mencionado texto.
II - Um funcionário do referido LNEC integrado no no respectivo quadro na categoria de fotógrafo, letra K, grupo pessoal operário e auxiliar, do mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 519-D1/79 de 29 de Dezembro, lugar a extinguir após o primeiro provimento, não estando habilitado com curso técnico-profissional de duração não inferior a 3 anos além de 9 anos de escolaridade obrigatória exigido pelo artigo 20 n. 1 do Decreto-Lei n. 248/85 de 15 de Julho, não podia ser integrado na carreira de operador de meios audio-visuais, nível 4, do grupo técnico-profissional, prevista neste diploma legal.
III - Do mesmo modo que outro funcionário do mesmo
LNEC integrado na carreira de fotógrafo, categoria de fotógrafo de 2 classe, letra S, do mapa I anexo ao Decreto-Lei n. 519-D1/79, não possuidor das habilitações referidas em II, também não poderia ser integrado na mencionada carreira de operador de meios audio-visuais, nível 4, do grupo técnico-profissional, fixado naquele Decreto-Lei n. 248/85.
Nº Convencional:JSTA00033560
Nº do Documento:SA119911105026256
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:MADEIRA , ANIBAL
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1988/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-D1/79 DE 1979/12/29 ART128 N7.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2.
DL 183/80 DE 1980/06/04.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39 N1.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART20 N1 ART29 ART41 N1.
LPTA85 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19996 DE 1983/11/10.
AC STA PROC18699 DE 1985/10/17.
AC STA PROC16576 DE 1986/03/20.
AC STA PROC16908 DE 1986/04/27.
AC STA PROC16574 DE 1986/11/27.
AC STA PROC18063 DE 1988/02/11.
AC STA PROC18604 DE 1988/10/25.