Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026256 |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL MAPA DE PESSOAL ACTO NORMATIVO EXTINÇÃO DO CARGO CURSO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA CONDIÇÃO DE PROVIMENTO PESSOAL OPERÁRIO FOTÓGRAFO TRANSIÇÃO DE PESSOAL MUDANÇA DE CARREIRA |
| Sumário: | I - A Portaria n. 137/88 de 1 de Março que aprovou os mapas de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) constitui um acto normativo, tanto pelo que respeita ao mapa I como ao mapa II, não obstante este último dizer respeito a lugares a extinguir quando vagarem; com efeito, a cláusula segundo a qual a extinção dos lugares por vacatura terá de operar-se "da base para o topo" do referido mapa torna indeterminável o número de funcionários eventualmente atingidos por essa medida, bem como dos casos de aplicação do mencionado texto. II - Um funcionário do referido LNEC integrado no no respectivo quadro na categoria de fotógrafo, letra K, grupo pessoal operário e auxiliar, do mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 519-D1/79 de 29 de Dezembro, lugar a extinguir após o primeiro provimento, não estando habilitado com curso técnico-profissional de duração não inferior a 3 anos além de 9 anos de escolaridade obrigatória exigido pelo artigo 20 n. 1 do Decreto-Lei n. 248/85 de 15 de Julho, não podia ser integrado na carreira de operador de meios audio-visuais, nível 4, do grupo técnico-profissional, prevista neste diploma legal. III - Do mesmo modo que outro funcionário do mesmo LNEC integrado na carreira de fotógrafo, categoria de fotógrafo de 2 classe, letra S, do mapa I anexo ao Decreto-Lei n. 519-D1/79, não possuidor das habilitações referidas em II, também não poderia ser integrado na mencionada carreira de operador de meios audio-visuais, nível 4, do grupo técnico-profissional, fixado naquele Decreto-Lei n. 248/85. |
| Nº Convencional: | JSTA00033560 |
| Nº do Documento: | SA119911105026256 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | MADEIRA , ANIBAL |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 1988/03/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-D1/79 DE 1979/12/29 ART128 N7. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2. DL 183/80 DE 1980/06/04. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39 N1. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART20 N1 ART29 ART41 N1. LPTA85 ART25 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19996 DE 1983/11/10. AC STA PROC18699 DE 1985/10/17. AC STA PROC16576 DE 1986/03/20. AC STA PROC16908 DE 1986/04/27. AC STA PROC16574 DE 1986/11/27. AC STA PROC18063 DE 1988/02/11. AC STA PROC18604 DE 1988/10/25. |