Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036832 |
| Data do Acordão: | 11/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. VENCIMENTO. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS. RECURSO CONTENCIOSO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÇÕES NÃO ESPECIFICADAS. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para obter o pagamento das quantias correspondentes às diferenças de vencimento e montantes da pensão de aposentação, entre a letra L em que o autor foi integrado através de lista nominativa de 1º provimento aprovada por despacho conjunto do Ministro da Agricultura e da Reforma Administrativa - e a letra J, a que se julga com direito, é o recurso contencioso de anulação, seguido do pedido de execução de julgado, e não a acção de reconhecimento de direito, como se decidiu no TAC. II - Foi assim inadequado o uso de acção não especificada prevista no art.º 73° da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054642 |
| Nº do Documento: | SA119971106036832 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | BAPTISTA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS - CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 ART214 N3 ART268 N4 N5. CPC96 ART2. LPTA85 ART2 ART69 N2 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41522 DE 1997/05/15. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG90-94. |
| Aditamento: | |