Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036832
Data do Acordão:11/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
VENCIMENTO.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS.
RECURSO CONTENCIOSO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ACÇÕES NÃO ESPECIFICADAS.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
Sumário:I - O meio processual adequado para obter o pagamento das quantias correspondentes às diferenças de vencimento e montantes da pensão de aposentação, entre a letra L em que o autor foi integrado através de lista nominativa de 1º provimento aprovada por despacho conjunto do Ministro da Agricultura e da Reforma Administrativa - e a letra J, a que se julga com direito, é o recurso contencioso de anulação, seguido do pedido de execução de julgado, e não a acção de reconhecimento de direito, como se decidiu no TAC.
II - Foi assim inadequado o uso de acção não especificada prevista no art.º 73° da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00054642
Nº do Documento:SA119971106036832
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:BAPTISTA , JOSÉ
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS - CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 ART214 N3 ART268 N4 N5.
CPC96 ART2.
LPTA85 ART2 ART69 N2 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41522 DE 1997/05/15.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG90-94.
Aditamento: