Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040621 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ÓNUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | I - Proferido despacho a ordenar a notificação da recorrente para apresentar conclusões da alegação de recurso e fixado para tanto o prazo de 10 dias, apresentadas que foram no 16 dia, não deve o Tribunal tomar conhecimento do recurso, nos termos do disposto no art. 690 n. 3 do Código de Processo Civil. II - A extemporaneidade da apresentação dessas conclusões não fica prejudicada pelo facto de a recorrente vir alegar que da notificação daquele despacho, se mostra que em vez de 10 dias, é de 20 o prazo para as apresentar, uma vez que aquele algarismo "1", se mostra aí grosseiramente alterado em relação ao original, por modo a parecer também um "2" e ainda que não se saiba quando, onde e quem procedeu a tal alteração. |
| Nº Convencional: | JSTA00046836 |
| Nº do Documento: | SA119961029040621 |
| Data de Entrada: | 07/27/1996 |
| Recorrente: | INST DE LINGUAS EIRAS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. |