Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040621
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
Sumário:I - Proferido despacho a ordenar a notificação da recorrente para apresentar conclusões da alegação de recurso e fixado para tanto o prazo de 10 dias, apresentadas que foram no 16 dia, não deve o Tribunal tomar conhecimento do recurso, nos termos do disposto no art. 690 n. 3 do Código de Processo Civil.
II - A extemporaneidade da apresentação dessas conclusões não fica prejudicada pelo facto de a recorrente vir alegar que da notificação daquele despacho, se mostra que em vez de 10 dias, é de 20 o prazo para as apresentar, uma vez que aquele algarismo "1", se mostra aí grosseiramente alterado em relação ao original, por modo a parecer também um "2" e ainda que não se saiba quando, onde e quem procedeu a tal alteração.
Nº Convencional:JSTA00046836
Nº do Documento:SA119961029040621
Data de Entrada:07/27/1996
Recorrente:INST DE LINGUAS EIRAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.