Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:069/15
Data do Acordão:10/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
APENSAÇÃO
CUMULO MATERIAL
CÚMULO JURÍDICO
COIMA
Sumário:I - Na fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho, cfr. artigo 64º do RGIMOS e 82º do RGIT.
II - A aplicação de coimas, em processos distintos, pela prática, pela mesma arguida, de várias contra-ordenações tributárias, sem que, consequentemente, haja sido feito cúmulo (material ou jurídico) das respectivas coimas, não integra nulidade insuprível dessas decisões administrativas, mormente nulidade subsumível na al. d) do nº 1 do art. 63º, por referência à al. c) do nº 1 do art. 79º, ambos do RGIT.
Nº Convencional:JSTA000P19579
Nº do Documento:SA220151028069
Data de Entrada:01/22/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: