Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0830/04 |
| Data do Acordão: | 12/02/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I – Mesmo que o recurso contencioso tendente à declaração de nulidade de um acto que licenciara uma exploração de inertes obtenha provimento, é impossível que se lhe siga a reconstituição da situação actual hipotética se o prazo do licenciamento já passou sem ter sido renovado e se a exploração se mostra finda. II – O MºPº, autor do recurso contencioso dito em I, não é titular de uma qualquer pretensão indemnizatória cuja salvaguarda passe pela utilidade do prosseguimento do recurso. III – A intervenção em defesa da legalidade justifica a atribuição de legitimidade processual ao MºPº nos recursos contenciosos, mas não opera como critério da utilidade ou inutilidade do prosseguimento deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00061217 |
| Nº do Documento: | SA1200412020830 |
| Data de Entrada: | 07/15/2004 |
| Recorrente: | VEREADOR COM COMPETÊNCIA DELEGADA DA CM DE PRAIA DA VITÓRIA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | TAF PONTA DELGADA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART20 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47310 DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC1726/02 DE 2004/03/09. |
| Aditamento: | |