Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0830/04
Data do Acordão:12/02/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Sumário:I – Mesmo que o recurso contencioso tendente à declaração de nulidade de um acto que licenciara uma exploração de inertes obtenha provimento, é impossível que se lhe siga a reconstituição da situação actual hipotética se o prazo do licenciamento já passou sem ter sido renovado e se a exploração se mostra finda.
II – O MºPº, autor do recurso contencioso dito em I, não é titular de uma qualquer pretensão indemnizatória cuja salvaguarda passe pela utilidade do prosseguimento do recurso.
III – A intervenção em defesa da legalidade justifica a atribuição de legitimidade processual ao MºPº nos recursos contenciosos, mas não opera como critério da utilidade ou inutilidade do prosseguimento deles.
Nº Convencional:JSTA00061217
Nº do Documento:SA1200412020830
Data de Entrada:07/15/2004
Recorrente:VEREADOR COM COMPETÊNCIA DELEGADA DA CM DE PRAIA DA VITÓRIA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:TAF PONTA DELGADA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS.
Legislação Nacional:CPC96 ART20 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47310 DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC1726/02 DE 2004/03/09.
Aditamento: