Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0138/25.1BALSB |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se as diferentes soluções jurídicas a que chegaram os acórdãos em confronto não estão relacionadas com a questão de direito que a Recorrente identifica e não estão, sequer, suportadas em diferentes entendimentos jurídicos, mas em diferentes situações de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34988 |
| Nº do Documento: | SAP202601280138/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |