Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026268
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
SENTENÇA DACTILOGRAFADA
DATA
ASSINATURA
DECISÃO
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
INTERCOMUNICABILIDADE
CHEFE DE REPARTIÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Presentemente, dada a nova redacção que o n. 1 do art. 157 do CPC recebeu atraves do DL 242/85, de 9 de Julho, somente se impõe ao juiz que date e assine as suas sentenças (e não tambem que a parte decisoria das mesmas saia da sua propria pena) e ainda que rubrique as folhas não manuscritas e proceda as ressalvas consideradas necessarias.
II - O n. 2 do art. 158 do CPC apenas proibe que o juiz fundamente as suas decisões por remissão para as razões aduzidas pelas partes, dando-lhe a sua concordancia, globalmente. Mas nada obsta a que ele reproduza materialmente a argumentação por elas desenvolvida, quando com ela se identifique.
III - A nulidade de sentença contemplada na alinea b) do n. 1 do art. 668 do CPC so se verifica em caso de falta absoluta de motivação, nanja numa situação de justificação insuficiente, mediocre ou errada.
IV - De harmonia com o principio da intercomunicabilidade dos quadros da Administração Publica que enforma o nosso ordenamento juridico, podem ser opositores ao concurso de chefe de repartição dos serviços municipais tanto os chefes de secção vinculados a administração local como os vinculados a administração central, o que, alias, resulta expressamente do n. 6 do art. 7 do DL 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n. 44/85, de 13 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00023141
Nº do Documento:SA119890606026268
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:BRANQUINHO , ERNESTO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4055
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART137.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART157 N1.
CPC67 ART158 N2 ART668 N1 B.
DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART7 N6.
DL 116/84 DE 1984/04/06 ART5 N3.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART22 N5 ART23 N6 ART25 N3.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26.
DL 465/80 DE 1980/10/14 ART3 N5.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 N3.
LPTA85 ART110 E.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG172.