Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026268 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA SENTENÇA DACTILOGRAFADA DATA ASSINATURA DECISÃO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ADMINISTRAÇÃO LOCAL INTERCOMUNICABILIDADE CHEFE DE REPARTIÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Presentemente, dada a nova redacção que o n. 1 do art. 157 do CPC recebeu atraves do DL 242/85, de 9 de Julho, somente se impõe ao juiz que date e assine as suas sentenças (e não tambem que a parte decisoria das mesmas saia da sua propria pena) e ainda que rubrique as folhas não manuscritas e proceda as ressalvas consideradas necessarias. II - O n. 2 do art. 158 do CPC apenas proibe que o juiz fundamente as suas decisões por remissão para as razões aduzidas pelas partes, dando-lhe a sua concordancia, globalmente. Mas nada obsta a que ele reproduza materialmente a argumentação por elas desenvolvida, quando com ela se identifique. III - A nulidade de sentença contemplada na alinea b) do n. 1 do art. 668 do CPC so se verifica em caso de falta absoluta de motivação, nanja numa situação de justificação insuficiente, mediocre ou errada. IV - De harmonia com o principio da intercomunicabilidade dos quadros da Administração Publica que enforma o nosso ordenamento juridico, podem ser opositores ao concurso de chefe de repartição dos serviços municipais tanto os chefes de secção vinculados a administração local como os vinculados a administração central, o que, alias, resulta expressamente do n. 6 do art. 7 do DL 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n. 44/85, de 13 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00023141 |
| Nº do Documento: | SA119890606026268 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | BRANQUINHO , ERNESTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4055 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART137. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART157 N1. CPC67 ART158 N2 ART668 N1 B. DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART7 N6. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART5 N3. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART22 N5 ART23 N6 ART25 N3. DL 191-F/79 DE 1979/06/26. DL 465/80 DE 1980/10/14 ART3 N5. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 N3. LPTA85 ART110 E. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG172. |