Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037983 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO JULGAMENTO IMPLÍCITO |
| Sumário: | I - Das decisões proferidas pela Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo em segundo grau de jurisdição cabe recurso para o Pleno apenas com fundamento em oposição de julgados. II - Verifica-se essa oposição quando a mesma questão fundamental de direito é objecto de decisão diversa em cada um dos acórdãos. III - Não basta à existência de oposição de julgados a mera decisão implícita, antes se impõe que a mesma questão fundamental de direito seja objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00047698 |
| Nº do Documento: | SAP19961127037983 |
| Data de Entrada: | 06/27/1996 |
| Recorrente: | IPOCORK-INDUSTRIA DE PAVIMENTOS E DECORAÇÃO SA |
| Recorrido 1: | DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (DAFSE) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC37983 DE 1986/02/15 - AC 1 SECÇÃO PROC34830 DE 1995/03/16. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 C ART25 N2. LPTA85 ART103 A. CPC67 ART767. |
| Aditamento: | Deve ser julgado findo o recurso por oposição de julgados se, quer o acórdão recorrido quer o acórdão fundamento concluiram pela irrecorribilidade contenciosa de um acto de execução - questão temática de natureza principal em ambos os arestos. |