Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037983
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
JULGAMENTO IMPLÍCITO
Sumário:I - Das decisões proferidas pela Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo em segundo grau de jurisdição cabe recurso para o Pleno apenas com fundamento em oposição de julgados.
II - Verifica-se essa oposição quando a mesma questão fundamental de direito é objecto de decisão diversa em cada um dos acórdãos.
III - Não basta à existência de oposição de julgados a mera decisão implícita, antes se impõe que a mesma questão fundamental de direito seja objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição.
Nº Convencional:JSTA00047698
Nº do Documento:SAP19961127037983
Data de Entrada:06/27/1996
Recorrente:IPOCORK-INDUSTRIA DE PAVIMENTOS E DECORAÇÃO SA
Recorrido 1:DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (DAFSE)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC37983 DE 1986/02/15 - AC 1 SECÇÃO PROC34830 DE 1995/03/16.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 C ART25 N2.
LPTA85 ART103 A.
CPC67 ART767.
Aditamento:Deve ser julgado findo o recurso por oposição de julgados se, quer o acórdão recorrido quer o acórdão fundamento concluiram pela irrecorribilidade contenciosa de um acto de execução - questão temática de natureza principal em ambos os arestos.