Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02056/03 |
| Data do Acordão: | 02/05/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - O acto expresso de indeferimento de pedido de emissão de licença de habitação revoga implicitamente o acto tácito de deferimento anteriormente formado. II - Tendo o pedido de licenciamento sido objecto de indeferimento expresso por parte da entidade licenciadora, que implicitamente revogou qualquer deferimento tácito anterior, é evidente que falham os pressupostos da intimação judicial para a emissão de alvará, que se reportam a situações de recusa injustificada ou falta de emissão do alvará em casos de "deferimento, expresso ou tácito, de pedidos de licenciamento". |
| Nº Convencional: | JSTA00060329 |
| Nº do Documento: | SA12004020502056 |
| Data de Entrada: | 12/23/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES CM DO SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA UTILIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | AC STA PROC46779 DE 2000/11/28. AC STA PROC46384 DE 2000/08/16. AC STA PROC46057 DE 2000/05/03. AC STA PROC1747/02 DE 2002/12/18. |
| Aditamento: | |