Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009970
Data do Acordão:06/11/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
ACTO GENERICO
Sumário:E contenciosamente irrecorrivel uma portaria de regulamentação do trabalho, nos termos do artigo
16, n. 1, da Lei Organica, e do paragrafo 1 do artigo 56 do Regulamento deste Tribunal, por se tratar de diploma normativo e, portanto, generico.
Nº Convencional:JSTA00013012
Nº do Documento:SA119760611009970
Data de Entrada:01/08/1976
Recorrente:GRE CONCELHIO DOS COMERCIANTES DE MATERIAL MAQ E APARELHAGEM ELECT
Recorrido 1:SE DO TRABALHO - SIND DOS ELECTRICISTAS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1056
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PRT PARA OS ELECTRICISTAS DOS DISTRITOS DE BRAGA BRAGANÇA PORTO VIANA DO CASTELO E VILA REAL DE 1975/11/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 N1.
RSTA57 ART56 PAR1.