Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040089
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
CAUSA DE PEDIR.
VÍCIO DE FORMA.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
Sumário:I - O recorrente deve expor com clareza e individualização bastante os factos e os comportamentos da Administração que integrem violação das normas ou princípios que considera ofendidos, sem o que o âmbito da lide não ficará delimitado perante o Tribunal e a contraparte.
II - Não cumpre essa exigência o recorrente que se limita a alegar que foram violados diversos preceitos do Dec. Reg. nº 44-B/83, de 1/6, ocupando-se estes de uma multiplicidade de factos e situações passíveis de dar origem a várias disfunções e de diversa ordem e a outros tantos litígios.
III - Mas se o recorrente alega que o acto enferma de "vício de forma por insuficiente fundamentação" é de considerar satisfeita aquela exigência, cabendo ao Tribunal apreciar se se verifica ou não o vício alegado.
Nº Convencional:JSTA00053771
Nº do Documento:SA120000405040089
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:ALVES , MARIA
Recorrido 1:PRES D0 CONSELHO DIRECTIVO DO IGAPHE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART10 ART14 ART30 ART31 N1 N2 ART35 N1.
LPTA85 ART36.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38275 DE 1996/02/15 IN AP-DR PAG1160 PAG1163 PAG1164.
Aditamento: