Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034633
Data do Acordão:11/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:LOTEAMENTO
ALVARÁ
ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR
DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
PARECER
Sumário:I - Concedido o alvará com vista a um projecto de loteamento e licenciamento de construção de uma urbanização, se o construtor pretender alterar tal loteamento e a construção, substituindo na parte alterada a construção de fogos e parques pela construção de empreendimento turístico, além de formular o pedido de alteração
à Câmara Municipal tem de ser submetido o novo projecto à consideração de várias entidades entre as quais a Direcção Geral do Turismo.
II - O Processo deverá ser organizado por este departamento a quem deverão ser fornecidos todos os elementos e pareceres já colhidos e o novo alvará depende da aprovação das alterações pela DGT devendo também ser observadas as eventuais alterações que ela ordenar.
III - A Câmara Municipal se aprovar o projecto e conceder o alvará sem que o DGT tenha concedido a sua aprovação, tal deliberação é nula por força do art. 65 do DL 400/84 de 31.12.
Nº Convencional:JSTA00044364
Nº do Documento:SA119951128034633
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:CANDIL-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E URBANOS SA E OUTRA
Recorrido 1:PEREIRA , ALFREDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART24 N1 ART53 N2 ART65.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART2 A B ART22 ART23 N1 ART35.