Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034633 |
| Data do Acordão: | 11/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALVARÁ ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO PARECER |
| Sumário: | I - Concedido o alvará com vista a um projecto de loteamento e licenciamento de construção de uma urbanização, se o construtor pretender alterar tal loteamento e a construção, substituindo na parte alterada a construção de fogos e parques pela construção de empreendimento turístico, além de formular o pedido de alteração à Câmara Municipal tem de ser submetido o novo projecto à consideração de várias entidades entre as quais a Direcção Geral do Turismo. II - O Processo deverá ser organizado por este departamento a quem deverão ser fornecidos todos os elementos e pareceres já colhidos e o novo alvará depende da aprovação das alterações pela DGT devendo também ser observadas as eventuais alterações que ela ordenar. III - A Câmara Municipal se aprovar o projecto e conceder o alvará sem que o DGT tenha concedido a sua aprovação, tal deliberação é nula por força do art. 65 do DL 400/84 de 31.12. |
| Nº Convencional: | JSTA00044364 |
| Nº do Documento: | SA119951128034633 |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | CANDIL-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E URBANOS SA E OUTRA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ALFREDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART24 N1 ART53 N2 ART65. DL 49399 DE 1969/11/24 ART2 A B ART22 ART23 N1 ART35. |