Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039878
Data do Acordão:05/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
EXECUÇÃO DE CONTRATO
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:I - O disposto no DL n. 235/86 sobre contencioso dos contratos aplica-se às empreitadas em curso no momento da sua aplicação, estando nesta situação uma empreitada em que, naquele momento, não ocorreu ainda a recepção definitiva da obra.
II - Respeita à execução de contrato uma acção em que o empreiteiro pretende a restituição de quantias deduzidas nos pagamentos como reforço de garantia, sendo irrelevante que a pretensão tenha sido deduzida depois da concretizada a recepção definitiva da obra.
III - Na referida situação, a acção está sujeita ao prazo de caducidade estabelecido no art. 222 do
DL n. 235/86.
Nº Convencional:JSTA00045417
Nº do Documento:SA119960521039878
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:CM DE AZAMBUJA
Recorrido 1:MARIO PEREIRA CARTAXO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Indicações Eventuais:A ACÇÃO PROSSEGUE COM A ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO E QUESTIONÁRIO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART219.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART227 ART236 ART221 ART222.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27865 DE 1990/03/29.
AC STA PROC36503 DE 1995/11/09.