Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039878 |
| Data do Acordão: | 05/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS EXECUÇÃO DE CONTRATO RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACÇÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O disposto no DL n. 235/86 sobre contencioso dos contratos aplica-se às empreitadas em curso no momento da sua aplicação, estando nesta situação uma empreitada em que, naquele momento, não ocorreu ainda a recepção definitiva da obra. II - Respeita à execução de contrato uma acção em que o empreiteiro pretende a restituição de quantias deduzidas nos pagamentos como reforço de garantia, sendo irrelevante que a pretensão tenha sido deduzida depois da concretizada a recepção definitiva da obra. III - Na referida situação, a acção está sujeita ao prazo de caducidade estabelecido no art. 222 do DL n. 235/86. |
| Nº Convencional: | JSTA00045417 |
| Nº do Documento: | SA119960521039878 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | CM DE AZAMBUJA |
| Recorrido 1: | MARIO PEREIRA CARTAXO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Indicações Eventuais: | A ACÇÃO PROSSEGUE COM A ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO E QUESTIONÁRIO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART219. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART227 ART236 ART221 ART222. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27865 DE 1990/03/29. AC STA PROC36503 DE 1995/11/09. |