Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0103/12.9BELSB |
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Data do Acordão: | 07/16/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS NOTIFICAÇÃO PESSOAL |
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Sumário: | Não é de admitir a revista para “rever” a conformidade jurídica da decisão recorrida que considerou existir prova de um intencional comportamento de obstrução à possibilidade de notificação pessoal da nota de culpa do processo disciplinar de uma assistente técnica do Quadro Único de Vinculação do Pessoal dos Serviços Externos do MNE na Namíbia; comportamento que, em si, permitiu aceitar como válida a notificação da arguida na pessoa da irmã. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34125 |
Nº do Documento: | SA1202507160103/12 |
Recorrente: | STCDE - SINDICATO DOS TRABALHADORES CONSULARES, DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS E DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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