Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/12.9BELSB
Data do Acordão:07/16/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
Sumário:Não é de admitir a revista para “rever” a conformidade jurídica da decisão recorrida que considerou existir prova de um intencional comportamento de obstrução à possibilidade de notificação pessoal da nota de culpa do processo disciplinar de uma assistente técnica do Quadro Único de Vinculação do Pessoal dos Serviços Externos do MNE na Namíbia; comportamento que, em si, permitiu aceitar como válida a notificação da arguida na pessoa da irmã.
Nº Convencional:JSTA000P34125
Nº do Documento:SA1202507160103/12
Recorrente:STCDE - SINDICATO DOS TRABALHADORES CONSULARES, DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS E DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: