Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01223/05 |
| Data do Acordão: | 03/16/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FUNCIONALISMO PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO. CARREIRA TÉCNICA. HABILITAÇÕES LITERÁRIAS. |
| Sumário: | I - A reclassificação profissional é um instrumento de gestão dos recursos humanos, de carácter excepcional em relação às outras formas de recrutamento e selecção de pessoal que pressupõem a existência de um concurso, entre as quais se contam os casos de intercomunicabilidade vertical entre carreiras. II - Para a reclassificação na carreira técnica (categoria de técnico de 1ª classe) é necessário, além de mais, habilitação com curso superior que não confira o grau de licenciatura (art.º 5.º, n.º 1 alíneas b) e c) do DL 404-A/98 de 18.12 e 7.º, n.º 1. al. a) do DL 497/99, de 19.11). III - Face ao referido em 2, não pode ser reclassificada como técnica de 1ª classe, a assistente administrativa especialista possuidora, apenas, como habilitação literária, do 11.º ano de escolaridade. |
| Nº Convencional: | JSTA00062946 |
| Nº do Documento: | SA12006031601223 |
| Data de Entrada: | 12/06/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART5 N1 B C N3 B. DL 497/99 DE 1999/11/19 ART7 N1 A ART3 ART4 N1 ART6. |
| Aditamento: | |