Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018497
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
RECLAMAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Para apurar o IVA relativo a 1986 e 1987, inicialmente fixado em 1988 e 1989, por deliberações declaradas nulas por decisão judicial, continua a ser competente a comissão determinada nos termos do artigo 84 n. 3 alínea b) do CIVA, mesmo que a nova fixação se faça após a entrada em vigor do Código de Processo Tributário.
II - O Código de Processo Tributário não extinguiu aquela comissão substituindo-a pela referida no seu artigo 85 n. 1 e transferindo para ela as respectivas competências.
III - A opção conferida aos contribuintes pela parte final do n. 1 do artigo 5 do decreto-lei n. 154/91, de 23 de Abril, só vale para as reclamações posteriores à data da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00051028
Nº do Documento:SA219990303018497
Data de Entrada:07/13/1994
Recorrente:ALMEIDA , ELVIRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CIRS88 ART68.
CIVA84 ART84 N3 B.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1 ART5.
CPTRIB91 ART84 ART85.