Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019875
Data do Acordão:05/08/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:SISA
ERRO MATERIAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
AVALIAÇÃO FISCAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
TIPO LEGAL DE ACTO
Sumário:I - A contradição entre os fundamentos e as decisões tomadas em relação a cada questão decidida, por um lado, e a síntese conclusiva da sentença, por outro lado, resultante de erro material, dá lugar a rectificação por simples despacho, nos termos dos arts. 666/2 e 667/1 do Código do Processo Civil.
II - Improcede a pretensão sobre questões não decididas no Tribunal recorrido, excepto se o Tribunal de recurso tomar a iniciativa do conhecimento no âmbito oficioso permitido ou imposto por lei.
III - A avaliação fiscal para efeitos de liquidação em imposto de sisa é de fundamentar em função do seu respectivo tipo legal.
Nº Convencional:JSTA00044948
Nº do Documento:SA219960508019875
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:AIRES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPC61 ART660 ART666 N2 ART667 N1 ART686 N1 ART713 N2 ART716 ART726.
CSISD58 ART57 ART94 PAR1 ART97 PARÚNICO.
CCPIIA63 ART36 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19627 DE 1996/02/07.
AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533.
AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG363.
AC STA DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367.
AC STA DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG371.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141 PAG363.