Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003395
Data do Acordão:03/03/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
DESVIO DE PODER
ALCANCE
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:O julgamento das decisões proferidas em processo disciplinar e limitado, em principio, a apreciação da competencia do tribunal e da observancia da lei aplicavel.
Não constitui desvio de poder o facto de a decisão recorrida tirar da prova dos autos ilações que ela não comporta.
Consideram-se dinheiros publicos, cujo alcance e punido com as penas previstas no artigo 580 do Codigo Administrativo, as importancias destinadas aos cofres privativos do Governo Civil de Lisboa.
E a Administração que compete, tendo em conta todas as circunstancias de que se reveste a infracção, ajuizar da conveniencia ou inconveniencia em manter o funcionario arguido ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00027681
Nº do Documento:SA119500303003395
Recorrente:SILVEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1949/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 18017 DE 1930/02/17.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
CADM40 ART579 N8 N16 ART580 N1.