Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003395 |
| Data do Acordão: | 03/03/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS DESVIO DE PODER ALCANCE INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | O julgamento das decisões proferidas em processo disciplinar e limitado, em principio, a apreciação da competencia do tribunal e da observancia da lei aplicavel. Não constitui desvio de poder o facto de a decisão recorrida tirar da prova dos autos ilações que ela não comporta. Consideram-se dinheiros publicos, cujo alcance e punido com as penas previstas no artigo 580 do Codigo Administrativo, as importancias destinadas aos cofres privativos do Governo Civil de Lisboa. E a Administração que compete, tendo em conta todas as circunstancias de que se reveste a infracção, ajuizar da conveniencia ou inconveniencia em manter o funcionario arguido ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00027681 |
| Nº do Documento: | SA119500303003395 |
| Recorrente: | SILVEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1949/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 18017 DE 1930/02/17. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. CADM40 ART579 N8 N16 ART580 N1. |