Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0369/10
Data do Acordão:10/06/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
HOSPITAL PÚBLICO
RECLASSIFICAÇÃO
TRANSFORMAÇÃO DE HOSPITAL PUBLICO EM SOCIEDADE ANONIMA
Sumário:I - O art. 15º, n.º 4 do Dec. Lei 286/2002, de 10/12, que procedeu a transformação do Hospital... em Sociedade Anónima, determinou que "os funcionários que não optem pela aplicação do regime do contrato individual de trabalho mantêm-se integrados nos lugares do quadro de pessoal existente à data da entrada em vigor do presente diploma, vigorando o referido quadro exclusivamente para esse efeito, incluindo a promoção e a progressão nas respectivas carreiras, através de concursos limitados aos funcionários do Hospital".
II - Aos funcionários que não optarem pelo regime do contrato individual de trabalho e, portanto, se mantiverem no quadro, nos termos do referido art. 15º, n.º 4 do Dec. Lei 286/2002, de 10/12, não é aplicável o regime da reclassificação funcional previsto no Dec. Lei 497/99, de 19/11.
Nº Convencional:JSTA00066623
Nº do Documento:SA1201010060369
Data de Entrada:06/08/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:MSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/99 DE 1999/12/19 ART6 N2 ART7 N1 C.
DL 286/2002 DE 2002/12/10 ART15 N1 N4.
CONST97 ART59 N1 ART255 N2 ART266 N2.
Aditamento: