Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0369/10 |
| Data do Acordão: | 10/06/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO HOSPITAL PÚBLICO RECLASSIFICAÇÃO TRANSFORMAÇÃO DE HOSPITAL PUBLICO EM SOCIEDADE ANONIMA |
| Sumário: | I - O art. 15º, n.º 4 do Dec. Lei 286/2002, de 10/12, que procedeu a transformação do Hospital... em Sociedade Anónima, determinou que "os funcionários que não optem pela aplicação do regime do contrato individual de trabalho mantêm-se integrados nos lugares do quadro de pessoal existente à data da entrada em vigor do presente diploma, vigorando o referido quadro exclusivamente para esse efeito, incluindo a promoção e a progressão nas respectivas carreiras, através de concursos limitados aos funcionários do Hospital". II - Aos funcionários que não optarem pelo regime do contrato individual de trabalho e, portanto, se mantiverem no quadro, nos termos do referido art. 15º, n.º 4 do Dec. Lei 286/2002, de 10/12, não é aplicável o regime da reclassificação funcional previsto no Dec. Lei 497/99, de 19/11. |
| Nº Convencional: | JSTA00066623 |
| Nº do Documento: | SA1201010060369 |
| Data de Entrada: | 06/08/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/12/19 ART6 N2 ART7 N1 C. DL 286/2002 DE 2002/12/10 ART15 N1 N4. CONST97 ART59 N1 ART255 N2 ART266 N2. |
| Aditamento: | |