Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038233 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PROFESSOR PROFISSIONALIZADO TEMPO DE SERVIÇO ÍNDICE REMUNERATÓRIO ESCALÃO DE VENCIMENTO INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA PROGRESSÃO NA CARREIRA |
| Sumário: | O art. 24 do DL 409/89, de 18/11 que regulou a transição dos professores para a nova estrutura da carreira, não estabelece qualquer limitação a contagem de tempo anterior prestado até 30 de Setembro de 1989, para efeito de limitar a progressão a qualquer índice. |
| Nº Convencional: | JSTA00052933 |
| Nº do Documento: | SA119991117038233 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | LOURENÇO , ABILIO |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINE DE 1995/04/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART17 N1 N2 ART23 N1 ART24. |