Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038233
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
TEMPO DE SERVIÇO
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
PROGRESSÃO NA CARREIRA
Sumário:O art. 24 do DL 409/89, de 18/11 que regulou a transição dos professores para a nova estrutura da carreira, não estabelece qualquer limitação a contagem de tempo anterior prestado até 30 de Setembro de 1989, para efeito de limitar a progressão a qualquer índice.
Nº Convencional:JSTA00052933
Nº do Documento:SA119991117038233
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:LOURENÇO , ABILIO
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1995/04/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART17 N1 N2 ART23 N1 ART24.