Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047588 |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO. ALVARÁ. ESTABELECIMENTO DE VENDA AO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Não tendo decorrido o prazo para o deferimento tácito, quando foi requerida a emissão de alvará, não houve lugar a esse deferimento. II - O facto de o processo judicial de instrução ser requerido já depois de ter decorrido aquele prazo, não permite que aquele pedido seja tomado em conta ao abrigo do princípio da economia processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00056225 |
| Nº do Documento: | SA120010516047588 |
| Data de Entrada: | 04/26/2001 |
| Recorrente: | LOUSACINE-EMP CINEMATOGRÁFICA DE LOUSADA LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA LOUSADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 168/97 DE 1997/04/07 ART1 N1 ART13 N2. |
| Aditamento: | |