Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047588
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:INTIMAÇÃO.
ALVARÁ.
ESTABELECIMENTO DE VENDA AO PÚBLICO.
Sumário:I - Não tendo decorrido o prazo para o deferimento tácito, quando foi requerida a emissão de alvará, não houve lugar a esse deferimento.
II - O facto de o processo judicial de instrução ser requerido já depois de ter decorrido aquele prazo, não permite que aquele pedido seja tomado em conta ao abrigo do princípio da economia processual.
Nº Convencional:JSTA00056225
Nº do Documento:SA120010516047588
Data de Entrada:04/26/2001
Recorrente:LOUSACINE-EMP CINEMATOGRÁFICA DE LOUSADA LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DA LOUSADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 168/97 DE 1997/04/07 ART1 N1 ART13 N2.
Aditamento: