Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015611 |
| Data do Acordão: | 04/18/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INCENTIVOS FISCAIS LUCRO TRIBUTAVEL DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Em face de nova redacção dada ao artigo 44 do Codigo da Contribuição Industrial pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 503-B/76, de 30 de Junho, não se manteve, e contrariamente ao que antes acontecia, a inaplicabilidade daquele preceito a sectores não industriais. II - Esta viciado o acto que indefere um pedido de dedução de contribuição industrial, partindo do pressuposto errado de que o recorrente, por não exercer uma actividade industrial, mas antes de prestação de serviços, esta excluido da possibilidade de concessão do beneficio. |
| Nº Convencional: | JSTA00026739 |
| Nº do Documento: | SAP19890418015611 |
| Data de Entrada: | 07/07/1983 |
| Recorrente: | SOCARMAR EP |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 265 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1981/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART44. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART44 PAR1. DL 40874 DE 1956/11/23 ART1 PARUNICO. DL 43871 DE 1961/08/22 ART1. DL 503-B/76 DE 1976/06/30. |
| Aditamento: | |