Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044476
Data do Acordão:03/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - A interpretação das normas dos arts. 40 al. a) e 104 do ETAF, na redacção introduzida pelo
Dec. Lei 229/96, de 29/11, feita nos termos do art. 9 do Cód. Civil, há-de determinar, de entre o TCA e o STA, qual o tribunal competente para conhecer do recurso interposto da sentença do TAC que julgou acção com pedido de indemnização por acto ilícito da Administração.
II - Assim, tratando-se de acção interposta por enfermeiros do quadro hospitalar, contra o respectivo Hospital Distrital, visando o ressarcimento de danos resultantes da aplicação ilegal de pena de inactividade, para recuperação de vencimentos perdidos (e outros danos, ainda que não patrimoniais), tal recurso trata necessariamente de matéria relativa ao funcionalismo público e visa definir uma situação decorrente de relação jurídica de emprego público.
III - Por tal razão, competente para conhecer do recurso interposto da sentença do T.A.C. é o T.C.A. e não o S.T.A., como resulta das normas do
ETAF mencionadas em I).
Nº Convencional:JSTA00051113
Nº do Documento:SA119990304044476
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:FERREIRA , JAIME E OUTROS
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/05/20.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 ART104.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1993/03/31 IM BMJ N425 PÁG534.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEI PÁG21-26.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PÁG234.