Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007991 |
| Data do Acordão: | 01/16/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL |
| Sumário: | I - E valida, para os efeitos do artigo 828 do Codigo Administrativo, a notificação a um proprietario da deliberação cujo conteudo se traduza na realização de certas obras, dentro de determinado prazo e com a cominação de serem essas obras, decorrido aquele prazo, feitas pela Camara a custa do notificado. II - Em tal caso, não e necessario o conhecimento integral do auto de vistoria previa, quando esse conteudo não se revele essencial para vincular o interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00017218 |
| Nº do Documento: | SA119700116007991 |
| Recorrente: | BRANDÃO , ARMANDO |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 100 |
| Referência Publicação 1: | AD N100 ANOIX PAG513 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N18 N19 PAR1 ART363 ART828. LOSTA56 ART18 PARUNICO. |