Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007991
Data do Acordão:01/16/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
Sumário:I - E valida, para os efeitos do artigo 828 do Codigo Administrativo, a notificação a um proprietario da deliberação cujo conteudo se traduza na realização de certas obras, dentro de determinado prazo e com a cominação de serem essas obras, decorrido aquele prazo, feitas pela Camara a custa do notificado.
II - Em tal caso, não e necessario o conhecimento integral do auto de vistoria previa, quando esse conteudo não se revele essencial para vincular o interessado.
Nº Convencional:JSTA00017218
Nº do Documento:SA119700116007991
Recorrente:BRANDÃO , ARMANDO
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:100
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG513
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 N19 PAR1 ART363 ART828.
LOSTA56 ART18 PARUNICO.