Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007457
Data do Acordão:04/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
Sumário:I - A suspensão de executoriedade do acto recorrido so pode ser ordenada quando o Tribunal reconheça que a mesma não determina grave dano para a realização do interesse publico e que podem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (cfr. artigo 60 do RSTA).
II - Estando em causa um pagamento de certa e determinada quantia ao Estado, pessoa solvente, não pode falar-se de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, visto que a reparação dos prejuizos e sempre possivel em face da exacta avaliação pecuniaria deles.
III - Assim, não se verificando os requisitos legais para o efeito e tendo em conta a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos improcede o pedido de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00019880
Nº do Documento:SA119670414007457
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR SARL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1436
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/02/08.
Decisão:INDEFRIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:D 17730 DE 1929/12/07 ART5.
LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART60.
TCSTA59 ART39 PAR2.