Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044505
Data do Acordão:03/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:AMNISTIA
PENA DE EXPULSÃO
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
Sumário:Não determina a extinção de instância de recurso contencioso, por perda de objecto e/ou inutilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287, alínea e) do C.P.C. a circunstância de na pendência do recurso e a pedido da recorrente, a autoridade recorrida e com poder punitivo, ter unicamente substituído, em aplicação do disposto no art. 15, n. 1 da Lei n. 15/94, de
11/5, (Lei de Amnistia) a pena de despedimento,
àquela aplicada no acto contenciosamente impugnado pela de aposentação compulsiva.
Nº Convencional:JSTA00051181
Nº do Documento:SA119990325044505
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:ADEM , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART676 N1.
LPTA85 ART1 ART51 N2 ART102.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO PROC23422 DE 1992/04/28.
AC STAPLENO PROC25291 DE 1992/03/17.
AC STAPLENO DE 1992/10/22 IN AD N389 PÁG566.
AC STAPLENO PROC28118 DE 1993/11/25.
AC STAPLENO PROC31181 DE 1997/01/29.
AC STAPLENO PROC30356 DE 1997/02/19.