Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029021 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO CONCURSO LISTA DE COLOCAÇÃO LISTA DEFINITIVA HABILITAÇÃO PRÓPRIA BACHARELATO PREFERÊNCIA ANTIGUIDADE NA CARREIRA |
| Sumário: | I - A colocação de certa professora colocada em determinada Escola, noutra, na situação de deslocada é perfeitamente legal - [cfr. DL n. 373/77, de 5 de Set. e DL 41/84, de 3 Fev.] - e não representa qualquer subversão ou frustação dos princípios e regras orientadoras dos concursos públicos. II - Encontrando-se o recorrente e a recorrida Maria Filomena nas mesmas posições relativamente aos factores a considerar na graduação nas listas de colocação, excepto quanto à graduação na docência, a recorrida prefere e precede o recorrente por ser mais antiga na docência. III - O bacharelato em Economia relativamente aos professores que já exerciam o ensino antes do ano lectivo de 1984/85, confere habilitação própria e como tal, confere o 2 escalão de prioridades para o concurso de colocação. IV - Tendo o recorrente "abandonado" os vícios formais que imputa ao acto na petição do recurso e não alegou novos - se estivesse em tempo de o fazer - improcede tal vício. |
| Nº Convencional: | JSTA00037220 |
| Nº do Documento: | SA119930218029021 |
| Data de Entrada: | 12/18/1990 |
| Recorrente: | JACINTO , JESUINO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE 1990/10/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 18/88 DE 1988/01/21 ART6 N4 ART7 ART8 ART12 ART13 ART33. CONST89 ART13 N1 ART13 N2 ART18 ART47 N1. DN 32/84 DE 1984/01/27. DN 43/82 DE 1982/01/14. DN 112/84 DE 1984/05/28. |