Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029021
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
CONCURSO
LISTA DE COLOCAÇÃO
LISTA DEFINITIVA
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
BACHARELATO
PREFERÊNCIA
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
Sumário:I - A colocação de certa professora colocada em determinada Escola, noutra, na situação de deslocada é perfeitamente legal - [cfr. DL n. 373/77, de 5 de Set. e DL 41/84, de
3 Fev.] - e não representa qualquer subversão ou frustação dos princípios e regras orientadoras dos concursos públicos.
II - Encontrando-se o recorrente e a recorrida Maria Filomena nas mesmas posições relativamente aos factores a considerar na graduação nas listas de colocação, excepto quanto à graduação na docência, a recorrida prefere e precede o recorrente por ser mais antiga na docência.
III - O bacharelato em Economia relativamente aos professores que já exerciam o ensino antes do ano lectivo de 1984/85, confere habilitação própria e como tal, confere o
2 escalão de prioridades para o concurso de colocação.
IV - Tendo o recorrente "abandonado" os vícios formais que imputa ao acto na petição do recurso e não alegou novos - se estivesse em tempo de o fazer - improcede tal vício.
Nº Convencional:JSTA00037220
Nº do Documento:SA119930218029021
Data de Entrada:12/18/1990
Recorrente:JACINTO , JESUINO
Recorrido 1:SEA DO MINE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE 1990/10/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 18/88 DE 1988/01/21 ART6 N4 ART7 ART8 ART12 ART13 ART33.
CONST89 ART13 N1 ART13 N2 ART18 ART47 N1.
DN 32/84 DE 1984/01/27.
DN 43/82 DE 1982/01/14.
DN 112/84 DE 1984/05/28.