Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018322 |
| Data do Acordão: | 10/26/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MATERIA DE FACTO INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO PROVA CULPA AUDIÇÃO DO ARGUIDO IRREGULARIDADE PROCESSUAL FUNDAMENTAÇÃO APENSAÇÃO PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui materia de facto, que o pleno da Secção não pode conhecer, o apuramento da intenção do arguido e a prova acerca da sua culpabilidade. II - Comete a infracção prevista no artigo 24, n. 1, alinea a), do Estatuto Disciplinar de 1979 o funcionario que imputa a superior hierarquico e a colegas condutas arbitrarias, ilegais, desonestas e persecutorias fora do serviço por motivos relacionados com o exercicio das suas funções. III - A inobservancia do disposto no artigo 47 (apensação do processo) do Estatuto Disciplinar de 1979, que não obstou a audiencia do arguido nem implicou omissão de quaisquer diligencias essenciais para a descoberta da verdade, constitui mera irregularidade processual, sujeita ao regime do artigo 4, n. 2, do referido Estatuto. IV - Esta devidamente fundamentado o despacho punitivo que declara concordar com a fundamentação do relatorio do instrutor e basear-se em parecer da auditoria juridica, nos quais se expõem com suficiencia as razões de facto e de direito das respectivas conclusões e propostas. |
| Nº Convencional: | JSTA00030411 |
| Nº do Documento: | SAP19891026018322 |
| Data de Entrada: | 01/20/1987 |
| Recorrente: | VALE , ARMINDO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 911 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DRGU 12/79 DE 1979/04/17 ART79. EDF84 ART11 N1 ART25 ART40 N2 ART47 ART63 N1. ETAF84 ART21 N3. |