Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01122/12 |
| Data do Acordão: | 01/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MEDICAMENTO GENÉRICO |
| Sumário: | I – Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial; II – Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação do estabelecimento de PVP dos medicamentos, da competência da Direcção Geral das Actividades Económicas; III – Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo artigo 9, número 1 atribuiu, expressamente, efeito interpretativo a preceitos que deveras o são, por natureza; IV – Nem as AIM privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos relacionados com aquelas patentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00068081 |
| Nº do Documento: | SA12013013001122 |
| Data de Entrada: | 12/17/2012 |
| Recorrente: | B... INC |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E MEE E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2012/04/26 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | L 62/11 ART4 ART8 N1 N2 N3 N4 CPTA ART143 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01047/10 DE 2011/05/24; AC STA PROC0225/12 DE 2012/05/24; AC STA PROC0849/12 DE 2012/11/08; AC STA PROC0850/12 DE 2012/10/31; AC STA PROC0793/12 DE 2012/10/31; AC STA PROC0771/12 DE 2013/01/09 |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - O NOVO REGIME DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS - ALMEDINA 2005 PAG347 - MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E A FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS - ALMEDINA 3ED VOLI. |
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