Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026347 |
| Data do Acordão: | 05/30/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO BALDIOS COMPARTES LEGITIMIDADE ACTIVA CONSELHO DIRECTIVO HOMOLOGAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - Tem sido jurisprudencia do Supremo Tribunal Administrativo a de que a legitimidade activa no recurso contencioso se afere perante os termos em que a respectiva petição se encontra formulada. II - O cidadão eleitor e comparte dos baldios de uma freguesia tem interesse directo, pessoal e legitimo na administração dos baldios da freguesia, pelo que tem legitimidade para impugnar contenciosamente os actos administrativos que, em seu entender, podem prejudicar tal interesse. III - O acto de um membro do Governo que homologou uma informação de um director-geral em que se aceitava a divisão em dois grupos, dos baldios de uma freguesia, que ate então vinham a ser administrados unitariamente, por um so conselho directivo eleito, numa unica assembleia de compartes, e acto definitivo e executorio susceptivel de recurso contencioso de anulação. IV - Improcedendo as questões previas da ilegitimidade e da irrecorribilidade do acto recorrido, levantadas pela autoridade recorrida na sua resposta, deve o recurso prosseguir os termos ulteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00030890 |
| Nº do Documento: | SA119890530026347 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3773 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N387 PAG387 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/07/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÕES PREVIAS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 39/76 DE 1976/01/19 ART6 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111. AC STA DE 1984/02/16 IN AD N275 PAG1219. AC STA PROC25410 DE 1989/01/17. |