Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026347
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
BALDIOS
COMPARTES
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONSELHO DIRECTIVO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Tem sido jurisprudencia do Supremo Tribunal Administrativo a de que a legitimidade activa no recurso contencioso se afere perante os termos em que a respectiva petição se encontra formulada.
II - O cidadão eleitor e comparte dos baldios de uma freguesia tem interesse directo, pessoal e legitimo na administração dos baldios da freguesia, pelo que tem legitimidade para impugnar contenciosamente os actos administrativos que, em seu entender, podem prejudicar tal interesse.
III - O acto de um membro do Governo que homologou uma informação de um director-geral em que se aceitava a divisão em dois grupos, dos baldios de uma freguesia, que ate então vinham a ser administrados unitariamente, por um so conselho directivo eleito, numa unica assembleia de compartes, e acto definitivo e executorio susceptivel de recurso contencioso de anulação.
IV - Improcedendo as questões previas da ilegitimidade e da irrecorribilidade do acto recorrido, levantadas pela autoridade recorrida na sua resposta, deve o recurso prosseguir os termos ulteriores.
Nº Convencional:JSTA00030890
Nº do Documento:SA119890530026347
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3773
Referência Publicação 1:BMJ N387 PAG387
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/07/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÕES PREVIAS.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 39/76 DE 1976/01/19 ART6 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.
AC STA DE 1984/02/16 IN AD N275 PAG1219.
AC STA PROC25410 DE 1989/01/17.