Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016797
Data do Acordão:04/18/1975
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
BENS IMOVEIS
TRADIÇÃO DA COISA
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:I - A tradição a que se refere o n. 2 do paragrafo 1 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações constitui materia de facto.
II - A revogação, por mutuo consenso, de um valido contrato de promessa de compra e venda de bens imobiliarios, acompanhada da tradição da coisa para o promitente comprador, não extingue a obrigação de pagamento da sisa devida nos termos do n. 2 do paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00001442
Nº do Documento:SAP19750418016797
Data de Entrada:02/27/1974
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:150
Referência Publicação 1:AD N166 ANOXIV PAG1336
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 PAR2 ART8 N10 ART113 PARUNICO ART115 N4 ART152.
CCIV867 ART474 ART482 ART1548.
RGU DA CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO DE 1899/12/23 ART14.
CPC67 ART722 N2.
CCIV66 ART310 D ART1251 ART1253 C ART1263 ART1267.
CCOM888 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG968.
AC STAP DE 1969/04/17 IN AD N91 PAG1147.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE MAGALHÃES DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG264.
COELHO DO AMARAL DIREITO FISCAL PAG32.
GALVÃO TELES DOS CONTRATOS EM GERAL 1947 PAG305.