Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020632
Data do Acordão:03/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:QUESTÃO FISCAL
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:A Secção do Contencioso Administrativo, face à alteração introduzida à al. c) do n. 1 do art. 32 do ETAF pela Lei n. 4/86, de 21 de Março passou, após a sua entrada em vigor, a ser incompetente em razão da matéria (n. 2 do art. 26 daquele diploma) para conhecer dos recursos de actos administrativos respeitantes a questões fiscais que não haviam sido abrangidos pelas regras dos arts.
120 do ETAF e 55 do Dec-Lei n. 374/84.
Nº Convencional:JSTA00034229
Nº do Documento:SA119920305020632
Data de Entrada:04/10/1984
Recorrente:PRODUITS ET ENGRAIS CHIMIQUES DU PORTUGAL-SAPEC SA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/07.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:PORT 714-A/83 DE 1983/07/23.
PORT 753/83 DE 1983/07/26.
RCM 35/83 DE 1983/07/25.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55.
ETAF84 ART8 N2 ART26 N2 ART32 N1 ART55 ART120.
L 4/86 DE 1986/03/21.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18928 DE 1988/10/25.