Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031057
Data do Acordão:02/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MILITAR
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
CAPACIDADE FUNCIONAL
DIREITO A COMPENSAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DECRETO-LEI
Sumário:I - A al. b) do artigo 26 do EMFAR, na redacção anterior
à ratificação operada pela lei 27/91, de 17/7, não confere ao militar direito a uma compensação por doença contraída em serviço independentemente dos seus efeitos.
II - O conteúdo do direito aí reconhecido é idêntico ao que, após a ratificação, decorre da al. h) do mesmo artigo.
III - Nessa linha de orientação e de acordo com os princípios que regem o nosso ordenamento jurídico, a compensação referida naqueles preceitos tem como pressuposto necessário o dano configurado na afectação da capacidade funcional pela doença do militar.
Nº Convencional:JSTA00050989
Nº do Documento:SAP19990209031057
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:PINTO , ARTUR
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART26 B.
EMFAR90 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART26 H.