Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035950
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - Um oficial do Exército promovido ao posto de Capitão e integrado no 3 escalão do sistema retributivo instituído pelo DL n. 57/90, de 14 de Fevereiro, e que progrediu para o 4 escalão, conforme o art. 3, n. 1, alínea a) do DL 307/91, de 17 de Agosto, só pode ter acesso ao 5 escalão após o período de 3 anos no escalão anterior, exigido pelo n. 2, alínea b) do art. 15 do DL n. 57/90, por força do disposto no n. 2 do art. 3 do DL n. 90/82.
II - Não ofende os princípios da igualdade, justiça e imparcialidade o facto de ter havido uma solução diferente para os oficiais superiores. Sendo os poderes da Administração vinculados, não se coloca aqui um problema de ofensa daqueles princípios.
Nº Convencional:JSTA00041871
Nº do Documento:SA119950112035950
Data de Entrada:10/04/1994
Recorrente:CHAVES , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART14 ART15 N2.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART13 ART15 ART16 ART17 N1 ART27 N2 N3 ART29 N1 N2 ART39 N1 ART40 ART43 N1.
DL 26115 DE 1935/11/23.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38.
CCIV66 ART9.
DL 307/91 DE 1991/08/17.
DL 408/90 DE 1990/12/31.
CONST92 ART13 N1 ART266 N2.