Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035950 |
| Data do Acordão: | 01/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO ESCALÃO DE VENCIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - Um oficial do Exército promovido ao posto de Capitão e integrado no 3 escalão do sistema retributivo instituído pelo DL n. 57/90, de 14 de Fevereiro, e que progrediu para o 4 escalão, conforme o art. 3, n. 1, alínea a) do DL 307/91, de 17 de Agosto, só pode ter acesso ao 5 escalão após o período de 3 anos no escalão anterior, exigido pelo n. 2, alínea b) do art. 15 do DL n. 57/90, por força do disposto no n. 2 do art. 3 do DL n. 90/82. II - Não ofende os princípios da igualdade, justiça e imparcialidade o facto de ter havido uma solução diferente para os oficiais superiores. Sendo os poderes da Administração vinculados, não se coloca aqui um problema de ofensa daqueles princípios. |
| Nº Convencional: | JSTA00041871 |
| Nº do Documento: | SA119950112035950 |
| Data de Entrada: | 10/04/1994 |
| Recorrente: | CHAVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART14 ART15 N2. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART13 ART15 ART16 ART17 N1 ART27 N2 N3 ART29 N1 N2 ART39 N1 ART40 ART43 N1. DL 26115 DE 1935/11/23. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38. CCIV66 ART9. DL 307/91 DE 1991/08/17. DL 408/90 DE 1990/12/31. CONST92 ART13 N1 ART266 N2. |