Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0477/03
Data do Acordão:06/03/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
ÂMBITO.
AGENTE ADMINISTRATIVO.
VINCULAÇÃO AO ESTADO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
ACUSAÇÃO.
PROFESSOR.
DEMISSÃO.
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL.
Sumário:I - A qualidade de agente, para efeitos de aplicação do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84 de 16 de Janeiro, nos termos do seu artigo 1º , não envolve necessariamente a existência de vinculo definitivo à Administração, podendo esse vínculo ser meramente provisório ou precário, desde que constituído e regido por normas de direito público e subordinado à direcção e orientação do órgão administrativo competente, para o exercício de funções de imediata utilidade pública, sobretudo quando correspondentes ao conteúdo funcional de determinada categoria de uma carreira da função pública, estando nestas circunstâncias o professor de nomeação provisória mesmo antes de assinar o respectivo termo de posse, mas já no exercício de funções docentes.
II - Só existe falta de audiência do arguido por ininteligibilidade da acusação quando, por falta de clareza na indicação específica dos factos imputados ao arguido e referência aos preceitos legais respectivos, for de concluir que o arguido, não podendo, concreta e seguramente, identificar as infracções imputadas, não pode exercer sem restrições o seu direito de defesa.
III - Se o arguido, tendo concorrido e sido colocado como professor em escola do ensino público, manteve o seu emprego em empresa privada com horários incompatíveis e continuava a trabalhar neste emprego enquanto faltava no emprego público a coberto de atestados médicos abusivamente utilizados, recebendo os vencimentos correspondentes aos dois empregos por inteiro, revela-se inviável a manutenção da relação funcional estabelecida com o Estado por impossibilidade de cabal cumprimento dos deveres do cargo de professor.
Nº Convencional:JSTA00059371
Nº do Documento:SA1200306030477
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART1 N1 ART26 N1 N4 F ART42 N1 ART57 N2 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42030 DE 1999/03/04.
Aditamento: