Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0477/03 |
| Data do Acordão: | 06/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. ÂMBITO. AGENTE ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO AO ESTADO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. ACUSAÇÃO. PROFESSOR. DEMISSÃO. INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL. |
| Sumário: | I - A qualidade de agente, para efeitos de aplicação do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84 de 16 de Janeiro, nos termos do seu artigo 1º , não envolve necessariamente a existência de vinculo definitivo à Administração, podendo esse vínculo ser meramente provisório ou precário, desde que constituído e regido por normas de direito público e subordinado à direcção e orientação do órgão administrativo competente, para o exercício de funções de imediata utilidade pública, sobretudo quando correspondentes ao conteúdo funcional de determinada categoria de uma carreira da função pública, estando nestas circunstâncias o professor de nomeação provisória mesmo antes de assinar o respectivo termo de posse, mas já no exercício de funções docentes. II - Só existe falta de audiência do arguido por ininteligibilidade da acusação quando, por falta de clareza na indicação específica dos factos imputados ao arguido e referência aos preceitos legais respectivos, for de concluir que o arguido, não podendo, concreta e seguramente, identificar as infracções imputadas, não pode exercer sem restrições o seu direito de defesa. III - Se o arguido, tendo concorrido e sido colocado como professor em escola do ensino público, manteve o seu emprego em empresa privada com horários incompatíveis e continuava a trabalhar neste emprego enquanto faltava no emprego público a coberto de atestados médicos abusivamente utilizados, recebendo os vencimentos correspondentes aos dois empregos por inteiro, revela-se inviável a manutenção da relação funcional estabelecida com o Estado por impossibilidade de cabal cumprimento dos deveres do cargo de professor. |
| Nº Convencional: | JSTA00059371 |
| Nº do Documento: | SA1200306030477 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART1 N1 ART26 N1 N4 F ART42 N1 ART57 N2 ART59 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42030 DE 1999/03/04. |
| Aditamento: | |