Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0949/14 |
| Data do Acordão: | 03/19/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO LEGISLATIVO ACTO ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os arts. 02.º, 03.º, 04.º, 05.º e 06.º todos do DL n.º 101/2014, de 2/7, que vieram alterar vários normativos do DL n.º 114/96, de 5/8, e o seu anexo [que contem os estatutos de sociedade concessionária criada pelo mesmo DL], não constituem atos administrativos, mas atos materialmente legislativos, já que através dos mesmos se procede a uma alteração daquilo que é o quadro legal na ordem jurídica vigente, comportando no seu domínio reformador uma opção primária e inovadora que brota e é expressão do exercício da função legislativa e que tem como parâmetro de validade a Constituição. II - Nos termos do disposto nos arts. 04.º, n.º 2, al. a), e 24.º, n.º 1, al. c) do ETAF, o STA não tem competência, em razão da matéria, para conhecer do pedido de suspensão de eficácia dos referidos preceitos do DL n.º 101/2014. III - Tal juízo não envolve qualquer ofensa aos princípios da tutela jurisdicional efetiva e do acesso ao Direito, da irrelevância da forma dos atos administrativos, da separação de poderes e da tipicidade da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00069124 |
| Nº do Documento: | SAP201503190949 |
| Data de Entrada: | 01/14/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | DL 98/2014. DL 108/2014. DL 101/2014 ART2 ART3 ART6. DL 114/96 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8 ART9. CPTA02 ART52 N1. ETAF02 ART1 N2 ART4 N1 B C N2 A ART5. DL 133/2013 ART14 ART24 ART37 ART39 ART73. CONST76 ART2 ART20 ART268 N4 N5 ART209 ART212 N3 ART279 ART281. L 28/82 ART51 ART52 ART53 ART54 ART55 ART56 ART57 ART58 ART59 ART60 ART61 ART62 ART63 ART64 ART65 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01257/05 DE 2006/06/07.; AC STA PROC01343/03 DE 2004/03/16.; AC STA PROC0623/14 DE 2014/09/10.; AC STA PROC0399/13 DE 2013/04/04.; AC STA PROC01031/13 DE 2014/06/05.; AC STA PROC0469/13 DE 2013/07/04.; AC TC N26/85 DE 1985/02/15. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG283. JORGE MIRANDA - MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL V 3ED PAG137-139 PAG150. |
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