Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0949/14
Data do Acordão:03/19/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO LEGISLATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os arts. 02.º, 03.º, 04.º, 05.º e 06.º todos do DL n.º 101/2014, de 2/7, que vieram alterar vários normativos do DL n.º 114/96, de 5/8, e o seu anexo [que contem os estatutos de sociedade concessionária criada pelo mesmo DL], não constituem atos administrativos, mas atos materialmente legislativos, já que através dos mesmos se procede a uma alteração daquilo que é o quadro legal na ordem jurídica vigente, comportando no seu domínio reformador uma opção primária e inovadora que brota e é expressão do exercício da função legislativa e que tem como parâmetro de validade a Constituição.
II - Nos termos do disposto nos arts. 04.º, n.º 2, al. a), e 24.º, n.º 1, al. c) do ETAF, o STA não tem competência, em razão da matéria, para conhecer do pedido de suspensão de eficácia dos referidos preceitos do DL n.º 101/2014.
III - Tal juízo não envolve qualquer ofensa aos princípios da tutela jurisdicional efetiva e do acesso ao Direito, da irrelevância da forma dos atos administrativos, da separação de poderes e da tipicidade da lei.
Nº Convencional:JSTA00069124
Nº do Documento:SAP201503190949
Data de Entrada:01/14/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ E OUTROS
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC
Legislação Nacional:DL 98/2014.
DL 108/2014.
DL 101/2014 ART2 ART3 ART6.
DL 114/96 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8 ART9.
CPTA02 ART52 N1.
ETAF02 ART1 N2 ART4 N1 B C N2 A ART5.
DL 133/2013 ART14 ART24 ART37 ART39 ART73.
CONST76 ART2 ART20 ART268 N4 N5 ART209 ART212 N3 ART279 ART281.
L 28/82 ART51 ART52 ART53 ART54 ART55 ART56 ART57 ART58 ART59 ART60 ART61 ART62 ART63 ART64 ART65 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01257/05 DE 2006/06/07.; AC STA PROC01343/03 DE 2004/03/16.; AC STA PROC0623/14 DE 2014/09/10.; AC STA PROC0399/13 DE 2013/04/04.; AC STA PROC01031/13 DE 2014/06/05.; AC STA PROC0469/13 DE 2013/07/04.; AC TC N26/85 DE 1985/02/15.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG283.
JORGE MIRANDA - MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL V 3ED PAG137-139 PAG150.
Aditamento: