Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005757
Data do Acordão:04/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
FALENCIA
Sumário:O disposto no artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho, aplica-se aos proprios processos executivos pendentes.
Nº Convencional:JSTA00030492
Nº do Documento:SA219890405005757
Data de Entrada:06/15/1988
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:OPERCAL-OPERAÇÕES URBANISTICAS E CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:373
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167 PAR1 PAR2.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5617 DE 1988/07/06.
AC STA PROC5585 DE 1988/10/19.