Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016728
Data do Acordão:11/29/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
RENDA SUPERIOR AO VALOR LOCATIVO
COMPRA E VENDA
TERCEIRO
Sumário:O adquirente de terreno para construção de predios de habitações beneficiario da isenção de sisa ao abrigo do n. 8 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, uma vez reconhecida a isenção, nos termos da segunda parte do artigo 14 deste diploma, não perde esse beneficio pelo facto de terceiro, comprador do predio construido ou de parte autonoma deste, vir a praticar rendas superiores ao valor locativo tomado em consideração para efeitos da concessão da isenção.
Nº Convencional:JSTA00016576
Nº do Documento:SA219721129016728
Data de Entrada:04/21/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALBUQUERQUE & CARVALHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1038
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N8 ART14 PAR2 ART16 N2.
CCPIIA63 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16577 IN AD N128-129 PAG1246.