Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014909 |
| Data do Acordão: | 07/22/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO |
| Sumário: | Se o adquirente de um terreno para construção de prédio urbano não pôde iniciar a construção logo após a aquisição por circunstâncias totalmente alheias à sua vontade e que não podia remover, justifica-se que o prazo do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, se comece a contar da data em que cessou o impedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00023033 |
| Nº do Documento: | SA219640722014909 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VELOSO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N39 ANOIV PAG342 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | DL N31561 DE 1941/10/10. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA ESTUDO PARA A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL - RESOLUÇÃO OU MODIFICAÇÃO DOS CONTRATOS POR ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS BMJ N68 PAG293. |