Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014909
Data do Acordão:07/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:Se o adquirente de um terreno para construção de prédio urbano não pôde iniciar a construção logo após a aquisição por circunstâncias totalmente alheias à sua vontade e que não podia remover, justifica-se que o prazo do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de
10 de Outubro de 1941, se comece a contar da data em que cessou o impedimento.
Nº Convencional:JSTA00023033
Nº do Documento:SA219640722014909
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VELOSO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:30
Referência Publicação 1:AD N39 ANOIV PAG342
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL N31561 DE 1941/10/10.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA ESTUDO PARA A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL - RESOLUÇÃO OU MODIFICAÇÃO DOS CONTRATOS POR ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS BMJ N68 PAG293.