Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0435/16 |
| Data do Acordão: | 10/18/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL JUIZ SINGULAR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | O disposto no artigo 27º, n.ºs. 1 e 2 do CPTA, na redacção anterior àquela que resulta do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02/10, não é aplicável nos Tribunais de 1ª instância, estando a sua aplicação reservada para os Tribunais Superiores, TCA e STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22389 |
| Nº do Documento: | SA2201710180435 |
| Data de Entrada: | 05/23/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | DIR GER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |