Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0864/21.4BELSB
Data do Acordão:03/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I – Não é de admitir revista se a interpretação que foi dada pelas instâncias, mormente para considerar a exequibilidade da sentença que decretou a providência cautelar requerida [por aplicação dos arts. 122º, 143º, nº 2, alínea b) e 127º, todos do CPTA], se afigura correcta, sendo certo que a discordância da Recorrente não significa que haja necessidade da revista para uma melhor aplicação do direito.
II - Até porque nesta sede a Recorrente não faz mais do que reafirmar o que já antes alegara, sem sucesso, nas instâncias, não representando o recurso de revista mais uma instância de recurso, dado o seu carácter excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P29127
Nº do Documento:SA1202203100864/21
Data de Entrada:02/17/2022
Recorrente:JUNTA DE FREGUESIA DA .........
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: