Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01221/24.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO ELEITORAL |
| Sumário: | É de admitir a revista onde está em causa a questão da tempestividade da impugnação contenciosa da deliberação de rejeição da candidatura da A., apreciando se a impugnação administrativa que a precedeu, tendo natureza facultativa, suspendeu, e em que termos, o prazo para intentar a acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32823 |
| Nº do Documento: | SA12024110601221/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |